Tag: TEORIA DA APARÊNCIA

UMA DUPLICATA NÃO PODE CORRESPONDER A MAIS DE UMA FATURA

PROTESTO. ANULAÇÃO. DUPLICATA. VÁRIAS FATURAS. UM SÓ TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO EFICAZ. CHEQUE. PAGAMENTO PRO SOLVENDO.

Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura, nos termos do § 2º, art. 2º, da lei de duplicatas, n.º 5.474/68.Não é desprovida de eficácia a declaração de quitação fornecida pelo gerente da empresa, quando o contexto probatório dos autos conduz à inafastável conclusão da incidência da teoria da aparência. A emissão de cheque, em regra, não constitui novação da dívida, assim, não pago por qualquer que seja o motivo, o débito subsiste.
(grifo nosso)

Fonte: www.tjmg.jus.br, TJMG, Processo: 105180305272050011 MG 1.0518.03.052720-5/001(1) Relator(a): IRMAR FERREIRA CAMPOS Julgamento: 19/12/2005 Publicação: 09/02/2006.