Saiba como protestar um título.

Títulos e documentos protestáveis mais comuns:

  • Cheques
  • Débitos de condomínio
  • Duplicatas
  • Cédulas de crédito
  • Contratos
  • Sentenças judiciais
  • Notas promissórias
  • Letras de câmbio

Consulte gratuitamente títulos protestados em todo o Brasil em:

https://site.cenprotnacional.org.br/

Caso precise de maiores informações sobre títulos protestados no neste tabelionato especificamente, solicite a certidão de protesto através do e-mail protesto@cartorioitajai.com.br

Consulte os editais de títulos a protesto em:

https://www.jornaldoprotestosc.com.br

Consulte a distribuição de títulos no Estado de Santa Catarina no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/distribuicao-de-titulos

O que é?

Protesto é ato formal e solene, praticado por agente delegado dotado de fé pública, Tabelião de Protesto, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito ou em outros documentos representativos de dívida (artigo 1o. da Lei 9492/1997).

O encaminhamento do título de crédito ou documento representativo de dívida ao Tabelionato de Protesto serve para que o credor tente cobrar o valor devido pelo devedor, sem ter que se utilizar do judiciário, portanto, uma forma rápida, segura e barata de cobrança extrajudicial (após intimado pelo Tabelião, profissional de direito com fé pública, o devedor terá 03 dias úteis para quitar o débito e não ser protestado, artigo 13 da Lei n. 9492/97).

Caso não haja pagamento, o título será protestado. A informação da existência do protesto é encaminhada pelo Tabelionato, via certidão, ao SERASA e ao SPC que incluem referidas ocorrências em seus cadastros de inadimplentes. Enquanto o devedor não quita seu débito junto ao credor seu nome permanece no cadastro de inadimplentes.

Como protestar

Para protestar um título em Itajaí, Santa Catarina.

Passo 1 – Preencher Formulário de apresentação
Preencher e assinar o formulário de apresentação de título à protesto. Pode ser assinado à caneta e digitalizado por inteiro legível, ou assinado digitalmente com e-CPF, e-CNPJ ou ainda certificado .gov
Faça o download do formulário clicando no link abaixo:

Requerimento Apontamento de Protesto
Baixar Arquivo

Passo 2 – Enviar documentos 
Enviar o formulário de apresentação (preenchido e assinado), cópia do RG ou CNH do apresentante e o título original para o atual cartório distribuidor (para saber envie e-mail para protesto@cartorioitajai.com.br).

Observações

  • Preferencialmente enviar tudo digitalizado ao e-mail protesto@cartorioitajai.com.br.
  • Pode enviar por Correio com aviso de recebimento (A.R.)ao nosso endereço.
  • Em caso de protesto de cheque, verificar se é em Itajaí/SC a agência do Banco sacado ou o domicílio do devedor.
  • Caso o valor a ser protestado seja diferente do valor constante do título, deve ser apresentada memória de cálculo, datada e assinada pelo apresentante.

Saiba a praça que seu título deve ser protestado

Conforme Código de Normas vigente em Santa Catarina:

Art. 1.309. É vedado ao tabelião de protesto apontar título ou documento de dívida pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.
§ 1º Para fins de apresentação, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação especial.
§ 2º A praça de pagamento referida no § 1º poderá ser alterada por convenção expressa das partes, que demonstre a concordância inequívoca do devedor, e será examinada como aspecto formal do título.
§ 3º Havendo mais de um devedor, com domicílios distintos, a recepção será realizada pelo tabelião de protesto do domicílio expressamente convencionado pelas partes, ou, na sua ausência, de qualquer um deles.
§ 4º O protesto especial, para fins falimentares, será recebido pelo tabelião do principal estabelecimento do devedor, conforme indicação do apresentante.
§ 5º O protesto de decisão judicial será recebido pelo tabelião da localidade de tramitação do processo ou do domicílio do devedor.
§ 6º A certidão de dívida ativa será apresentada no local do domicílio tributário do contribuinte, assim considerado o domicílio da pessoa física ou o local da sede ou estabelecimento da pessoa jurídica (art. 127, caput, Código Tributário Nacional).
§ 7º Ausente a informação quanto ao domicílio do devedor, excepcionalmente o título ou documento de dívida poderá ser apresentado no do credor, cabendo ao apresentante declarar, sob as penas da lei, que não conhece o domicílio daquele.

Modelos

Consulta Normativa

Lei 9.492/1997, Decreto 2.044/1908, Decreto 57.633/1966. Código de Normas da CGJ/SC