O preço dos serviços notariais e de registro em Santa Catarina, atualmente, está disciplinado na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n. 755, de 26 de dezembro de 2019, com vigência em 90 dias a contar da data de publicação no DOE 21.169 de 27/12/2019, alterada pelas Leis Complementares do Estado de Santa Catarina nºs 807/2022 e 808/2022, com vigência a partir de 01/04/2023, e alterada pela Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 846/2023, com vigência a partir de 01/04/2024. Pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:  LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. A partir de 01/01/2024 – a CIRCULAR N. 355 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos: art. 4º Os emolumentos têm por fato gerador a prestação de serviço de notas ou de registro e serão devidos pelo sujeito passivo a partir do requerimento do serviço, ressalvada disposição diversa prevista em lei. 

Além do emolumento, compõe também o preço do serviço notarial e de registro o ISSQN e o FRJ:

  •  ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Tributo Municipal instituído pela Lei Complementar do Município de Itajaí, nº 29, de 09 de dezembro de 2003art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art. 12 – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Alíquota de 2% – art. 21, item 21. Cobrança do usuário do serviço está prevista na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 807, de 21 de dezembro de 2022: Art. 19. O art. 12 da Lei Complementar nº 755, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. […] § 4º Os emolumentos correspondem ao preço dos atos ou serviços notariais e de registro, e a eles serão acrescidos, para cálculo do custo final para o usuário, o valor devido a título de recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), aos demais fundos criados por lei e aos tributos instituídos por lei municipal sobre o preço dos atos e serviços dos notários e registradores, excluídos da base de cálculo destes os acréscimos previstos em lei.” (NR)
  • FRJ – Fundo de Reaparelhamento da Justiça – Tributo Estadual instituído pela Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 175, de 28 de dezembro de 1998, pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:  LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Parcialmente revogada e alterada pela Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 807/2022. Com vigência a partir de 01/04/2023. Pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina: LEI COMPLEMENTAR Nº 807, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022: Art. 2º O art. 3º-A da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º-A. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) integra o sistema de controle e fiscalização dos atos ou serviços notariais e de registro, e é constituído de recursos oriundos do cálculo incidente à razão de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre os emolumentos devidos pelo ato ou serviço notarial e de registro praticado, sendo a eles acrescido.” (NR)

Confira abaixo uma versão simplificada da tabela de emolumentos:

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2024 (A partir de 01/04/2024)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2024 (A partir de 01/01/2024 até 28/03/2024)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2023 (A partir de 01/04/2023)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2023 (A partir de 01/01/2023)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2022 (A partir de 01/01/2022)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2021 (A partir de 01/01/2021)

TABELA DE EMOLUMENTOS SIMPLIFICADA – 2020