O que é?

A emancipação pode ser concedida para maiores de 16 anos e menores de 18 anos por outorga dos pais, por instrumento público (escritura pública), atribuindo ao emancipado certos direitos civis antes da idade legal. Concede ao menor capacidade jurídica semelhante àqueles de maior idade.

A emancipação somente começará a produzir seus efeitos, em qualquer caso, após o registro da escritura pública de emancipação no Ofício de Registro Civil. Após o registro, será expedida certidão para comprovação do estado de emancipado. O registro da emancipação também deverá ser anotado à margem do assento de nascimento.

Quando o menor estiver sob o regime de tutela ou houver divergência entre os pais (um deles não concorda com a emancipação ou está impossibilitado de assinar a escritura), a emancipação dependerá de decisão judicial.

Documentos Necessários

Do pai, da mãe e do menor púbere (maiores de 16 anos e menor de 18 anos) que está sendo emancipado:

  • Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão, e-mail pessoal e profissional, endereço residencial e profissional. Dados exigidos pelo art. 9º do Provimento 88/19 do CNJ
  • Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados, divorciados ou viúvos) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias. (Podem ser obtidas em https://registrocivil.org.br/  – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)
  • Comprovante de residência.

Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original. (art. 799 do Código de Normas da CGJ/TJSC)

Custos

Confira tabela de emolumentos: CLIQUE AQUI.

Consulta Normativa

Código Civil, artigo 5o., parágrafo único, inciso I:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;