Construída através da narrativa de fatos verificados e fotografados, a ata notarial é um importante meio de prova em processos judiciais.

Situações mais comuns em atas notariais:

  • Relatar danos em imóveis locados
  • Constatar diálogos, difamações ou ameaças via internet, sms, Whatsapp etc
  • Tomar conhecimento sobre descumprimento de contrato
  • Certificar a desocupação e/ou o estado de imóveis e de móveis
  • Constatar conteúdo disponível na internet, textos, imagens etc

O que é?

A ata notarial é a narrativa de fatos verificados (vistos ou ouvidos) pessoalmente pelo Tabelião ou seus colaboradores (prepostos). É um importante meio de prova para a instrução de processos judiciais e/ou extrajudiciais.

A escrituração da Ata Notarial encontra fundamento no poder geral de autenticação de que é dotado o tabelião e sua principal função  é promover melhor compreensão futura dos fatos.

Podem ser lavradas as atas notariais relativas a fatos que apresentem o exercício lícito de um direito e, diferente das escrituras públicas (as quais só podem instrumentalizar negócios lícitos), como são a materialização de fatos, podem inclusive conter a narração de condutas ilícitas verificada pelo Tabelião (mas há discussão doutrinária quanto ao alcance da fé pública, se alcançaria, ou não, todos os tipos de delito e todos os seus meios de prova). Mas diante da possibilidade do desaparecimento do fato ou perda da imediatidade, mais prudente confeccionar a ata e deixar a valoração para o juízo competente.

Na ata notarial o notário certifica a existência, a veracidade e a publicidade dos fatos ou atos constantes ou descritos em seu conteúdo.

Somente a Ata Notarial tem força certificante para comprovar a integridade e a veracidade dos fatos, documentos, atribuir autenticidade e fixar a hora, a data e a existência do arquivo eletrônico (ex: internet).

Também são muito utilizadas para certificar problemas em imóveis, desocupação de imóveis, por meio de descrição do local visitado e, inclusive, acompanhadas de fotografias.

Documentos Necessários

  • Pessoa física:

Carteira de Identidade (RG ou CNH, o que for mais recente), CPF e indicar a profissão, e-mail e telefone – Seu e do cônjuge/companheiro(a).

  • Pessoa jurídica:

1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. Sociedade Anônima: estatuto atual consolidado + ata de eleição dos administradores + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.) 

2. Sócios administradores: Carteira de Identidade (RG ou CNH, o que for mais recente),  indicar a profissão, estado civil, e-mail e telefone. Administradores casados indicar nome do cônjuge e CPF.

Para pessoas jurídicas registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas (associações, sindicatos, igrejas, etc.) devem apresentar os documentos abaixo, todos emitidos pelo respectivo cartório de registro civil das pessoas jurídicas em que está registrada a pessoa jurídica:
1) Estatuto social + eventuais alterações do estatuto social;
2) Ata de eleição dos representantes;
3) Certidão de breve relato com data de emissão menor a 90 dias;
4) Dos representantes da PJ: apresentar RG e CPF,  indicar a profissão, estado civil, e-mail e telefone. Representantes casados indicar nome do cônjuge e CPF.

Nos atos em que o interessado ou as testemunhas não souberem ou estiverem impossibilitados de assinar, colher-se-á a impressão digital, devidamente identificada e preferencialmente do polegar direito, e assinarão, a seu rogo, pessoa capaz e duas testemunhas desse fato, com menção das circunstâncias no corpo do termo. – Art. 486 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/codigo-de-normas-da-cgj

Para assinatura a rogo é necessário a presença da parte impossibilitada em assinar ou não alfabetizada – para constatarmos a manifestação de vontade da mesma – mais a presença de três pessoas:

– uma delas será o assinante à rogo – pessoa que assina pelo analfabeto ou pessoa impossibilitada em assinar, que pode ser um parente ou um não parente, só não pode ser parte no ato.
– duas serão as testemunhas – Não podem ser  testemunhas: o cônjuge/ companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade ou por afinidade, e nem amigos íntimos – conforme arts. 227 e 228 do Código Civil e art. 447 do Código de Processo Civil.

Todos devem ser maiores, precisam saber ler e escrever perfeitamente a língua portuguesa e deverão portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.

* Sendo uma das partes estrangeira, o estrangeiro deve apresentar:
1 – Passaporte (caso seja de país integrante do Mercosul pode ser o documento de identificação oficial do respectivo país);
Caso o estrangeiro interessado não domine a língua portuguesa deverá providenciar um tradutor público para acompanhar o ato conforme Art. 480 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/codigo-de-normas-da-cgj)

Custos

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