O que é?
Permuta ou “Troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.” (in Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, volume 5, 34ª Edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2003, p. 128).
Diferença básica entre compra e venda e permuta (ou troca): na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas.
Assim, caso o pagamento que ambas as partes estejam recebendo seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.
Portanto, caso na escritura haja pagamento em bens móveis, semoventes, metais preciosos, ações, sementes, quotas de capital social etc., deverá ser intitulada “permuta”.
Conforme regra expressa do artigo 533 do Código Civil, aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. É que na compra e venda, em regra, as despesas correm por conta do comprador.
Portanto, prevê o referido artigo que todas as regras expostas com relação às escrituras de compra e venda são aplicáveis á permuta.
Dentre as restrições à permuta destacamos:
- é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o expresso consentimento de outros descendentes e do cônjuge do alienante (permutante), conforme inciso II do artigo 533 do Código Civil.
- as mesmas restrições aplicáveis à compra e venda
Documentos necessários
Dos permutantes:
- Pessoa física:
1. Carteira de Identidade (RG ou CNH, o que for mais recente), CPF e indicar a profissão, e-mail e telefone – Seu e do cônjuge/companheiro(a).
2. Certidão do estado civil dos permutantes (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias. (Podem ser obtidas em https://registrocivil.org.br/ – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)
3. Permutantes casados com Pacto Antenupcial, devem apresentar certidão da escritura pública do pacto antenupcial (obtida junto ao Tabelionato que lavrou a escritura pública), e certidão de registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis em que foi registrado o respectivo Pacto (pode ser obtida em: https://central.centralrisc.com.br/ – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail)
4. Comprovante de residência.
- Pessoa jurídica: (Não são necessárias as certidões da pessoa física)
1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. Sociedade Anônima: estatuto atual consolidado + ata de eleição dos administradores + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)
2. Sócios administradores: Carteira de Identidade (RG ou CNH, o que for mais recente), indicar a profissão, estado civil, e-mail e telefone. Administradores casados indicar nome do cônjuge e CPF.
3. CND Federal – Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014).
Do Imóvel
1. Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. (Pode ser obtida em: https://central.centralrisc.com.br/ – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail)
2. Certidões de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias. (Podem ser obtidas em: https://central.centralrisc.com.br/ – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail)
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel. (Imóveis em Itajaí, pode ser obtido em https://portaldocidadao.itajai.sc.gov.br/servico_link/58)
4. CCIR atual paga, Certidão Negativa de ITR, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade. (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96) (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao)
5. CAT – expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade. (http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/17)
6. Impostos e taxas incidentes quitados. Em Itajaí o ITBI é de 2%. (remeter todos os documentos para podermos auxiliar na emissão das guias).
* Importante: Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail, MAS devem ser apresentados no dia agendado para lavratura, na via original ou em cópia autenticada, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original. (art. 799 do Código de Normas da CGJ/TJSC).
Dados exigidos pelo art. 9º do Provimento 88/19 do CNJ.
Adiantar a imagem de todos os documentos pelo e-mail escrituras@cartorioitajai.com.br – já vamos dando andamento a escritura, evitando deslocamento das partes.
Custos
A lavratura de uma escritura pública de promessa de permuta ou de compra e venda envolve os seguintes custos:
ANO DE 2023:
1) Escritura no Tabelionato de Notas: Dependendo do valor do bem, o custo pode variar de R$ 187,01 (para 1 imóvel de até R$ 12.091,16, já com FRJ e ISSQN) a R$ 2.440,16 (para 1 imóvel acima de R$ 198.294,94, já com FRJ e ISSQN).
2) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Em Itajaí, o percentual deste imposto é 2% do valor de cada um dos imóveis. Laudêmio (aforamentos e ocupações de marinha): 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.
Consulta Normativa
Os requisitos para a lavratura das escrituras públicas estão previstos na Lei n. 7.433/85 e no Decreto n. 93.240/86, que a regulamentou, bem como, no art. 215 do CCB/02 e no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – CNCGJ/SC.
Requisitos gerais para lavratura das escrituras públicas imobiliárias (Lei n. 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86). Normas específicas para o contrato de permuta: artigo 533 do Código Civil. Ainda, aplicáveis à permuta os dispositivos legais previstos para o contrato de compra e venda: artigos 481 a 532 do Código Civil.