O que é?
A escritura de Revogação cancela a procuração. O Substabelecimento transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa.
Tanto a escritura de revogação como o substabelecimento de procuração pública e a escritura de renúncia a uma procuração podem ser feitos em Tabelionato diferente do que lavrou o ato original.
A Revogação de instrumento público de mandato (revogação da procuração) – ad judicia e ad negotia – pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.
Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra Serventia, mesmo que em outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, cabendo as despesas ao interessado.
Deve o tabelião orientar o mandante (outorgante) de que a revogação só terá efeito em face de terceiros e perante o próprio mandatário se observados todos os requerimentos judicialmente exigíveis:
- a notificação do mandatário e de terceiros interessados;
- notificação do Tabelionato que lavrou o ato; e
- dependendo da espécie, a publicação de editais e tudo o que se fizer necessário para publicidade e configuração plena da revogação do instrumento.
As notificações extrajudiciais não são feitas por Tabelionato de Notas, mas sim pelo Registro de Títulos e Documentos – RTD (CNCGJ/SC). Assim, deve o interessado dirigir-se até o RTD levando a escritura de revogação e, após pagar os respectivos emolumentos, deve solicitar que o antigo outorgado seja notificado.
Documentos Necessários
Do(s) Outorgante(s):
Pessoa física:
Documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, o que for mais recente (RG ou CNH, pode ser a digital, por inteiro, compartilhada através do aplicativo) e CPF. INFORMAR: estado civil, profissão, endereço completo, e-mail, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).
Pessoa jurídica:
1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial há menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)
2. Sócios administradores: RG e CPF, indicar estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).
Do(s) Outorgado(s):
Pessoa física: informar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).
Pessoa Jurídica: informar nome completo, CNPJ, endereço completo da sede, e-mail e telefone. (Provimento 88/2019 – CNJ).
Da procuração pública ou substabelecimento público a ser substabelecido / Revogado:
Apresentar traslado ou certidão original. Se de fora do Estado de Santa Catarina, vamos solicitar a confirmação do cartório emissor, dependemos da resposta do cartório emissor ao nosso pedido de confirmação para lavratura e assinatura da parte no substabelecimento. Se a procuração é de cartório do Estado de Santa Catarina, apresentar certidão com emissão inferior há 30 (trinta) dias. – Art. 1.187 do Código de Normas da CGJ/TJSC
Substabelecimento tendo por objeto venda de imóvel específico: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula dentro do prazo de validade de 30 dias. Pode ser obtida em registradores.onr.org.br “certidão digital“, quando receber encaminhe por e-mail. E a certidão de estado civil atualizada dos outorgantes originários (para observância do previsto no artigo 682 do CCB):
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Informar se terá prazo de validade.
Informar se o outorgado poderá substabelecer os poderes.
* Importante: Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail, MAS devem ser apresentados no comparecimento para assinatura, na via original ou em cópia autenticada, dispensados apenas os documentos eletrônicos que possam ter a autenticidade do certificado digital do emissor/signatário confirmada, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original (art. 290 e 1.277 do Código de Normas da CGJ/TJSC).
A imagem da documentação acima pode ser adiantada ao e-mail procuracao@cartorioitajai.com.br para análise, todas as vias originais ou em cópias autenticadas deverão ser apresentadas no momento em que as partes comparecerem para assinatura.
Nos atos em que o interessado ou as testemunhas não souberem ou estiverem impossibilitados de assinar, colher-se-á a impressão digital, devidamente identificada e preferencialmente do polegar direito, e assinará, a seu rogo, pessoa capaz, com menção das circunstâncias no corpo do termo. – Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/normas-e-orientacoes.
Para assinatura a rogo é necessário a presença da parte impossibilitada em assinar ou não alfabetizada – para constatarmos a manifestação de vontade dela – mais a presença de uma pessoa, que será o assinante à rogo – pessoa que assina pelo analfabeto ou pessoa impossibilitada em assinar, que pode ser um parente ou um não parente, só não pode ser parte no ato. Deve ser maior e capaz, saber ler e escrever a língua portuguesa, e deverá portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.
– Não é obrigatória a presença do procurador/outorgado, será necessário apenas os dados de qualificação do mesmo para constarem na procuração.
Todos devem ser maiores e capazes, o assinante a rogo e testemunhas precisam saber ler e escrever na língua portuguesa e todos deverão portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.
Custos
Confira tabela de emolumentos: CLIQUE AQUI.
Despesas com Correio: variáveis conforme localização do destinatário