O que é?
A escritura de Revogação cancela a procuração. O Substabelecimento transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa.
Tanto a escritura de revogação como o substabelecimento de procuração pública e a escritura de renúncia a uma procuração podem ser feitos em Tabelionato diferente do que lavrou o ato original.
A Revogação de instrumento público de mandato (revogação da procuração) – ad judicia e ad negotia – pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.
Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra Serventia, mesmo que em outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, cabendo as despesas ao interessado.
Deve o tabelião orientar o mandante (outorgante) de que a revogação só terá efeito em face de terceiros e perante o próprio mandatário se observados todos os requerimentos judicialmente exigíveis:
- a notificação do mandatário e de terceiros interessados;
- notificação do Tabelionato que lavrou o ato; e
- dependendo da espécie, a publicação de editais e tudo o que se fizer necessário para publicidade e configuração plena da revogação do instrumento.
As notificações extrajudiciais não são feitas por Tabelionato de Notas, mas sim pelo Registro de Títulos e Documentos – RTD (CNCGJ/SC). Assim, deve o interessado dirigir-se até o RTD levando a escritura de revogação e, após pagar os respectivos emolumentos, deve solicitar que o antigo outorgado seja notificado.
Documentos Necessários
Pessoa física:
Apresentar seus documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF. Certidão do estado civil (certidão de casamento para casados, viúvos, separados e divorciados e certidão de nascimento para solteiros).
Pessoa jurídica: São necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, o cartão do CNPJ, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais (RG ou CNH e CPF).
Substabelecimento tendo por objeto venda de imóvel específico: apresentar, inda: a certidão de matrícula do imóvel emitida a menos de 30 dias e a certidão de estado civil atualizada dos outorgantes originários (para observância do previsto no artigo 682 do CCB):
Art. 682. Cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original. (art. 799 do Código de Normas da CGJ/TJSC)
Custos
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Despesas com Correio: variáveis conforme localização do destinatário