O que é?

É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades que indica.

É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar presente no ato a ser praticado, é representado por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.

A procuração é bastante utilizada para a representação de pessoas jurídicas, para fins de administração comercial. Nesses casos, é aconselhável que sejam feitas cópias autenticadas da via original da procuração que o cliente recebe (ou emitidos vários traslados), para distribuí-las e deixá-las junto aos estabelecimentos e/ou repartições perante os quais serão praticados os atos previstos no instrumento de mandato.

A procuração extingue-se com a interdição de uma das partes, com a morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia, mudança de estado civil, dentre outras.

As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone, via e-mail, por fax ou por meio da página do Tabelionato, na internet. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.

O Código Civil de 2002 admite a procuração pública e a particular. Entretanto, tratando-se de imóvel de valor superior a trinta vezes (30) o maior salário mínimo do país, a procuração pública é exigida, conforme o art. 657 c/c 108, ambos do Código Civil.

A procuração outorgada para a prática de atos em que seja exigível o instrumento público também deve revestir a forma pública.

A procuração em causa própria, relativa a imóveis, deverá conter todos os requisitos da compra e venda (coisa, preço e consentimento) e por suas normas será regida. Para a sua lavratura deverá ser recolhido o imposto de transmissão, e os emolumentos a serem cobrados são os da escritura com valor determinado. Portanto, na procuração em causa própria referente a imóveis o imposto inter vivos e os emolumentos equivalem aos de compra e venda de imóveis, tendo por base o valor da coisa devidamente descrita e definida. Há obrigatoriedade de que o valor conste discriminado na procuração e sobre o qual incide, inclusive, FRJ (taxa para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mantido pelo TJSC), se estiver acima do piso mínimo (atualmente por volta de R$16.500,00). As guias pagas devem acompanhar a procuração e suas cópias autenticadas devem ficam arquivadas no Tabelionato que fez a procuração.

A procuração em causa própria lavrada em Tabelionato é também uma escritura pública. Assim, pode ser registrada no Registro de Imóveis, desde que contenha os elementos essenciais a compra e venda, quais sejam, a coisa, o preço e o consentimento.

Ainda, de acordo com o Código Civil Brasileiro: Art. 682. Cessa o mandato:

I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Documentos Necessários

Do(s) Outorgante(s):

Pessoa física:

Documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, o que for mais recente (RG ou CNH, pode ser a digital, por inteiro, compartilhada através do aplicativo) e CPF. INFORMAR: estado civil, profissão, endereço completo, e-mail, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).

Pessoa jurídica:

1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial há menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)

2. Sócios administradores: RG e CPF,  indicar estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).

Para pessoas jurídicas registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas (associações, sindicatos, igrejas, etc.) devem apresentar os documentos abaixo, todos emitidos pelo respectivo cartório de registro civil das pessoas jurídicas em que está registrada a pessoa jurídica:
1) Estatuto social + eventuais alterações do estatuto social;
2) Ata de eleição dos representantes;
3) Certidão de breve relato com data de emissão menor a 90 dias;
4) Dos representantes da PJ: apresentar RG e CPF,  indicar a profissão, estado civil, e-mail e telefone. Representantes casados indicar nome do cônjuge e CPF. (Provimento 88/2019 – CNJ).
Analisaremos o estatuto / contrato / alteração contratual, há casos, por exemplo, em que o estatuto social  / contrato social / alteração contratual, exige a assinatura de determinados diretores / sócios, para outorga de procuração e/ou poderes para venda de determinado bem ou poder para movimentação de conta bancária.

Do(s) Outorgado(s):

Pessoa física: informar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).

Pessoa Jurídica: informar nome completo, CNPJ, endereço completo da sede, e-mail e telefone. (Provimento 88/2019 – CNJ).

Do(s) Objeto(s):

Venda ou compra de veículo: apresentar o DUT (CRV) ou CRLV ou CRLV digital por inteiro, exportado através do aplicativo.

Compra de imóvel, devemos especificar o imóvel: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula do imóvel, não precisa ser atualizada.

Venda de imóvel, devemos especificar o imóvel: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula dentro do prazo de validade de 30 dias. Pode ser obtida em registradores.onr.org.br  “certidão digital“, quando receber encaminhe por e-mail.

Representação bancária basta informar qual o Banco, nº da agência, nº da conta corrente/poupança.

Representação em inventário apresentar cópia da certidão de óbito do(a)(s) falecido(a)(s), informar se apenas recebimento da herança ou incluir poderes para renúncia de direitos hereditários; se partilha igualitária, ou se haverá algum tipo de cessão onerosa (venda) ou gratuita (doação) de bem específico. Se houver poderes para ceder gratuitamente (doação) deve especificar o bem e indicar o nome completo e nº do CPF de quem será o cessionário (quem vai receber a doação) (art. 661, §1º do Código Civil).

Representação em casamento informar em qual cartório e cidade será celebrado o casamento, a data da celebração, o regime de bens que será adotado, incluir ou não poderes para mandar lavrar e assinar escritura de pacto antenupcial se for o caso, se poderá adotar ou suprimir sobrenome, nome completo e CPF do outro nubente. Não pode um nubente ser o procurador do outro nubente, o procurador deve ser uma terceira pessoa. Prazo de validade de noventa dias conforme art. 1.542, §3º do Código Civil.

Informar se o outorgado poderá celebrar negócio consigo mesmo, adquirir para si os bens da procuração (art. 117 do Código Civil). Caso positivo, deve informar o valor do bem (art. 489 do Código Civil).

Informar se terá prazo de validade.

Informar se o outorgado poderá substabelecer os poderes.

Importante: Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail, MAS devem ser apresentados no comparecimento para assinatura, na via original ou em cópia autenticada, dispensados apenas os documentos eletrônicos que possam ter a autenticidade do certificado digital do emissor/signatário confirmada, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original (art. 290 e 1.277 do Código de Normas da CGJ/TJSC).

A imagem da documentação acima pode ser adiantada ao e-mail procuracao@cartorioitajai.com.br para análise, todas as vias originais ou em cópias autenticadas deverão ser apresentadas no momento em que as partes comparecerem para assinatura.

Nos atos em que o interessado ou as testemunhas não souberem ou estiverem impossibilitados de assinar, colher-se-á a impressão digital, devidamente identificada e preferencialmente do polegar direito, e assinará, a seu rogo, pessoa capaz, com menção das circunstâncias no corpo do termo. – Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/normas-e-orientacoes.

Para assinatura a rogo é necessário a presença da parte impossibilitada em assinar ou não alfabetizada – para constatarmos a manifestação de vontade dela – mais a presença de uma pessoa, que será o assinante à rogo – pessoa que assina pelo analfabeto ou pessoa impossibilitada em assinar, que pode ser um parente ou um não parente, só não pode ser parte no ato. Deve ser maior e capaz, saber ler e escrever a língua portuguesa, e deverá portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.

– Não é obrigatória a presença do procurador/outorgado, será necessário apenas os dados de qualificação do mesmo para constarem na procuração.

* Sendo uma das partes estrangeira, o estrangeiro deve apresentar:

1 – Passaporte (caso seja de país integrante do Mercosul pode ser o documento de identificação oficial do respectivo país);

Importante: Se qualquer interessado não souber o idioma nacional e o delegatário não entender aquele em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do delegatário, tenha idoneidade e conhecimento suficiente. Art. 293 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/normas-e-orientacoes.

Custos

Confira tabela de emolumentos: CLIQUE AQUI.