O que é?
É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades que indica.
É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar presente no ato a ser praticado, é representado por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.
A procuração é bastante utilizada para a representação de pessoas jurídicas, para fins de administração comercial. Nesses casos, é aconselhável que sejam feitas cópias autenticadas da via original da procuração que o cliente recebe (ou emitidos vários traslados), para distribuí-las e deixá-las junto aos estabelecimentos e/ou repartições perante os quais serão praticados os atos previstos no instrumento de mandato.
A procuração extingue-se com a interdição de uma das partes, com a morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia, mudança de estado civil, dentre outras.
As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone, via e-mail, por fax ou por meio da página do Tabelionato, na internet. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.
O Código Civil de 2002 admite a procuração pública e a particular. Entretanto, tratando-se de imóvel de valor superior a trinta vezes (30) o maior salário mínimo do país, a procuração pública é exigida, conforme o art. 657 c/c 108, ambos do Código Civil.
A procuração outorgada para a prática de atos em que seja exigível o instrumento público também deve revestir a forma pública.
A procuração em causa própria, relativa a imóveis, deverá conter todos os requisitos da compra e venda (coisa, preço e consentimento) e por suas normas será regida. Para a sua lavratura deverá ser recolhido o imposto de transmissão, e os emolumentos a serem cobrados são os da escritura com valor determinado. Portanto, na procuração em causa própria referente a imóveis o imposto inter vivos e os emolumentos equivalem aos de compra e venda de imóveis, tendo por base o valor da coisa devidamente descrita e definida. Há obrigatoriedade de que o valor conste discriminado na procuração e sobre o qual incide, inclusive, FRJ (taxa para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mantido pelo TJSC), se estiver acima do piso mínimo (atualmente por volta de R$16.500,00). As guias pagas devem acompanhar a procuração e suas cópias autenticadas devem ficam arquivadas no Tabelionato que fez a procuração.
A procuração em causa própria lavrada em Tabelionato é também uma escritura pública. Assim, pode ser registrada no Registro de Imóveis, desde que contenha os elementos essenciais a compra e venda, quais sejam, a coisa, o preço e o consentimento.
Ainda, de acordo com o Código Civil Brasileiro: Art. 682. Cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Documentos Necessários
Do(s) Outorgante(s):
Pessoa física:
Documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, o que for mais recente (RG ou CNH, pode ser a digital, por inteiro, compartilhada através do aplicativo) e CPF. INFORMAR: estado civil, profissão, endereço completo, e-mail, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).
Pessoa jurídica:
1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)
2. Sócios administradores: RG e CPF, indicar estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).
Do(s) Outorgado(s):
Pessoa física: informar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).
Pessoa Jurídica: informar nome completo, CNPJ, endereço completo da sede, e-mail e telefone. (Provimento 88/2019 – CNJ).
Do(s) Objeto(s):
Venda ou compra de veículo: apresentar o DUT (CRV) ou CRLV ou CRLV digital por inteiro, exportado através do aplicativo.
Compra de imóvel, devemos especificar o imóvel: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula do imóvel, não precisa ser atualizada.
Venda de imóvel, devemos especificar o imóvel: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula dentro do prazo de validade de 30 dias. Pode ser obtida em registradores.onr.org.br “certidão digital“, quando receber encaminhe por e-mail.
Representação bancária basta informar qual o Banco, nº da agência, nº da conta corrente/poupança.
Representação em inventário apresentar cópia da certidão de óbito do(a)(s) falecido(a)(s), informar se apenas recebimento da herança ou incluir poderes para renúncia de direitos hereditários; se partilha igualitária, ou se haverá algum tipo de cessão onerosa (venda) ou gratuita (doação) de bem específico. Se houver poderes para ceder gratuitamente (doação) deve especificar o bem e indicar o nome completo e nº do CPF de quem será o cessionário (quem vai receber a doação) (art. 661, §1º do Código Civil).
Representação em casamento informar em qual cartório e cidade será celebrado o casamento, a data da celebração, o regime de bens que será adotado, incluir ou não poderes para mandar lavrar e assinar escritura de pacto antenupcial se for o caso, se poderá adotar ou suprimir sobrenome, nome completo e CPF do outro nubente. Não pode um nubente ser o procurador do outro nubente, o procurador deve ser uma terceira pessoa. Prazo de validade de noventa dias conforme art. 1.542, §3º do Código Civil.
Informar se o outorgado poderá celebrar negócio consigo mesmo, adquirir para si os bens da procuração (art. 117 do Código Civil). Caso positivo, deve informar o valor do bem (art. 489 do Código Civil).
Informar se terá prazo de validade.
Informar se o outorgado poderá substabelecer os poderes.
Informar se o(a)(s) outorgante(s) é(são) ou não é(são) pessoa politicamente exposta, nem colaborador próximo e nem parente até 2º grau de politicamente exposto, nos termos da Resolução COAF nº 29, de 07/07/2017.
Importante: Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail, MAS devem ser apresentados no dia em que comparecer para assinatura, na via original ou em cópia autenticada, dispensados apenas os documentos eletrônicos que possam ter a autenticidade do certificado digital do emissor/signatário confirmada, e salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original (art. 799 do Código de Normas da CGJ/TJSC).
A imagem da documentação acima pode ser adiantada ao e-mail procuracao@cartorioitajai.com.br para análise, todas as vias originais ou em cópias autenticadas deverão ser apresentadas no momento em que as partes comparecerem para assinatura.
Nos atos em que o interessado ou as testemunhas não souberem ou estiverem impossibilitados de assinar, colher-se-á a impressão digital, devidamente identificada e preferencialmente do polegar direito, e assinarão, a seu rogo, pessoa capaz e duas testemunhas desse fato, com menção das circunstâncias no corpo do termo. – Art. 486 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/codigo-de-normas-da-cgj
Para a procuração a rogo é necessário a presença da parte impossibilitada em assinar ou não alfabetizada – para constatarmos a manifestação de vontade da mesma – mais a presença de três pessoas:
– uma delas será o assinante à rogo – pessoa que assina pelo analfabeto ou pessoa impossibilitada em assinar na procuração, que pode ser um parente ou um não parente, só não pode ser a outra parte da procuração.
– duas serão as testemunhas – Não podem ser testemunhas: o cônjuge/ companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade ou por afinidade, nem amigos íntimos, e nem a outra parte da procuração – conforme arts. 227 e 228 do Código Civil e art. 447 do Código de Processo Civil.
– Não é obrigatória a presença do procurador/outorgado, será necessário apenas os dados de qualificação do mesmo para constarem na procuração.
Todos devem ser maiores e capazes, o assinante a rogo e testemunhas precisam saber ler e escrever na língua portuguesa e todos deverão portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.
Custos
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