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Saiba a praça que seu título deve ser protestado

Conforme Código de Normas vigente em Santa Catarina:

Art. 968. Os documentos de dívida serão apresentados ao oficial de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicílio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicílio do credor, observadas as disposições seguintes:

 

I – na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no ofício do domicílio do emitente;

 

II – a apresentação da letra de câmbio é feita no ofício do lugar indicado no título para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso. Na falta de indicação, será apresentada no do domicílio do aceitante;

 

III – a duplicata será apresentada no ofício da praça de pagamento constante do título; e

 

IV – o cheque deverá ser apresentado no ofício do lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

 

Art. 969. Se houver mais de um devedor, com domicílios distintos, e o documento de dívida não declarar o lugar do pagamento, a apresentação far-se-á no ofício do lugar de qualquer um deles.