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CGJ divulga relatório de implantação do Selo Digital

Após uma verdadeira maratona que percorreu todas as regiões do Estado, oportunidade em que reuniu delegatários do serviço notarial e de registro em comarcas polos, a Corregedoria-Geral de Justiça considera definitivamente implantado o projeto do selo digital em Santa Catarina. O objetivo, como se sabe, é garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios catarinenses.

Desde a última quarta-feira (14/12), aliás, não há mais comercialização do antigo selo físico. A partir de 25 de janeiro de 2012, enfim, as serventias só poderão utilizar o selo digital. Segundo o corregedor-geral, desembargador Solon D’Eça Neves, o grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, é que o modelo catarinense implica a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.

“O selo digital é um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, com a importante parceria dos delegatários do serviço notarial e de registro”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital, que também peregrinou pelo Estado na missão de difundir o projeto e esclarecer as dúvidas dos cartorários. Ele conta que, após a implantação do serviço, comitivas de dirigentes de outros tribunais do país já estiveram em Santa Catarina para conhecer melhor seus detalhes e peculiaridades.

Ferreira acrescenta que o selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias não têm motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com questões como armazenamento e segurança. Os lotes podem ser  adquiridos exclusivamente através da internet e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações, disponível ao usuário em portal de consulta pública. O selo de fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998.

Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580. Para a adoção do selo digital, foi necessária a publicação do Provimento n. 36/2009, que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do provimento pode ser acessado no portal do extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.

Fonte:  Portal do Extrajudicial – Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina

Esclarecimentos sobre a compra de Selos Digitais

A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização comunica os senhores delegatários do serviço notarial e de registro das comarcas de Blumenau, Gaspar, Indaial, Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó e Trombudo Central que, nos termos do Ofício-Circular n. 169/2011 e do Ofício-Circular n. 170/2011, a compra de selos digitais será disponibilizada normalmente a partir do dia 14 de setembro, com implantação oficial da ferramenta no dia 20.

Todavia, em decorrência da situação de emergência que se instalou nas respectivas comarcas em virtude das fortes chuvas, caso necessário, as serventias poderão solicitar novo prazo para a instalação da ferramenta e compra de selos digitais, o que deverá ser realizado pelo e-mail selodigital@tjsc.jus.br. Tal medida visa garantir a prestação do serviço público delegado para a população da região com a continuidade do serviço.

Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo sistema S@E (destinatário: Selo de Fiscalização) ou no e-mail selodigital@tjsc.jus.br.

Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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Fonte: Portal do Extrajudicial – Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina