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Decisão CE sobre protesto de título de dívida alimentícia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu provimento ao recurso de P.Q.A.C., que pretendia protestar título judicial de obrigação alimentícia. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (06/02) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo os autos, P.Q.A.C., representado pela mãe, queria utilizar o protesto para obrigar o devedor dos alimentos a pagar a pensão acordada judicialmente. O oficial do 7º Cartório de Notas e Protesto de Títulos da Dívida de Fortaleza promoveu a suscitação de dúvida, por considerar inviável o protesto da decisão judicial, uma vez que envolveria segredo de justiça.

Em setembro de 2012, o Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital julgou procedente o pedido do cartório. Segundo a magistrada, os atos processuais serão públicos, salvo quando a lei determinar restrição, como é o caso do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC). Tal artigo dispõe que correrão em segredo de justiça os atos que digam respeito a casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores.

Irresignado, P.Q.A.C. interpôs apelação no TJCE. Alegou que o artigo 155 do CPC refere-se a processos, não a certidões. Afirmou que não há qualquer lei que vede a medida. Disse ainda que pretende apenas a publicização de uma dívida já reconhecida judicialmente.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que é cabível o protesto de título judicial de débitos alimentares. Segundo a relatora, que citou inclusive decisões de outros tribunais de Justiça, o ato tem como objetivo forçar o adimplemento pelo devedor, sem, contudo, violar o sigilo das ações que tratam de direito de família. Para a desembargadora, o protesto oportuniza “ao credor mais uma forma de alcançar a solução do débito, pois o apontamento extrajudicial (cartório) dificultaria a liberação de créditos e aquisição de bens pelo devedor face o protesto da sentença judicial alimentar”.

érgia Maria Mendonça Miranda destacou ainda posições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para balizar a possibilidade da prática.

SAIBA MAIS

Protesto: é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (lei n° 9.492/97).

Fonte: TJCE acesso em 13/02/2013.

Cuidado com fraudes em intimações de protesto

Alertas são emitidos a todo instante na mídia sobre estelionatários que aplicam golpe de protesto fraudando as intimações de cartórios. Este problema ocorre com frequência em todo Brasil, inclusive na região do Vale do Itajaí.

Fique atento as orientações abaixo para não ser mais uma vítima:

  • Confira sempre o nome do tabelião em sites oficiais como Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br) ou Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). Aqui no 1º Tabelionato de Itajaí, atualmente o nome da tabeliã é Gilmara Vanderlinde Medeiros d’Ávila e pode ser conferido nesses sites oficiais.
  • Verifique se o telefone que consta na intimação é realmente oficial do tabelionato. Este também poderá ser conferido nos sites oficiais.
  • NÃO telefonamos cobrando valores de títulos.
  • NÃO fazemos intimações por e-mail.
  • NÃO aceitamos pagamento de título por depósito bancário. Pagamentos apenas pessoalmente, no próprio Tabelionato, ou com o nosso boleto, que nossos funcionários entregam pessoalmente.
  • Se ainda restarem dúvidas, dirija-se pessoalmente ao tabelionato.

Confira também as seguintes notícias já publicadas, alertando a população deste golpe:

http://ocnnoticias.blogspot.com.br/2012_07_01_archive.html

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=4424

http://clickcatarina.com/%E2%80%8B%E2%80%8Balerta-golpe-do-protesto-esta-sendo-aplicado-em-sc-saiba-como-se-proteger/