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FAQ
- Solicito as exigências para providenciar a dissolução de união estável que foi feito por este tabelionato e o meu cliente está preso na canhanduba e o valor para a diligência.
- Peço, por favor, efetuar um cálculo de ITCMD, sobre um terreno rural, situado aqui em SC. Área de 10,41 alqueires (aproximadamente 25 hectares). Valor fornecido pela imobiliária, R$ 25000,00 ao alqueire (valor total 260250,00). Terreno a inventariar, e será dividido, de forma igual, entre seis herdeiros. A base de cálculo é sobre o espolio ou sobre o quinhão de cada um?
- Minha duvida é no seguinte sentido quanto as custas do cartório.. Se no mesma escritura de inventario haver a transmissão causa mortis e a cessão de direitos inventários referente a parte do viúvo ou viúva.. Os emolumentos do cartórios incidirão sobre a parte inventariada e sobre a parte objeto da cessão ou somente sobre o valor total do bem?
- Meu avô faleceu há mais de 60 dias e antes de morrer fez uma doação dos terrenos que tinha aos filhos. Agora ficou somente um carro avaliado em 15 mil no nome dele. Os herdeiros são minha avó e seus 2 filhos (minha mãe e seu irmão). Gostaria de saber se fazendo o inventário extrajudicial, pode entrar só o carro e qual seria o valor mais ou menos. E sobre a multa, já que passou os 60 dias?
- Minha sogra faleceu a 3 anos e nada foi feito em relação ao inventario, e a um mês meu sogro também acabou falecendo .Preciso saber se é obrigatório a abertura do inventário, se pode ser feito em cartório mesmo sem consenso entre os herdeiros, se o valor da multa é proporcional aos 50% da parte que não foi inventariada?
- Posso inventariar direitos de posse sobre bens imóveis, representados por contratos particulares não averbados no Cartório do Registro do Imóveis, através do procedimento previsto na Lei 11.441/2007 e Resolução n. 35/2007 do CNJ?
- Gostaria de saber como posso fazer um inventário de uma pessoa que foi casada, tem um imóvel com o marido também falecido, MAS ELA NUNCA TEVE CPF.
- No caso de imóvel vendido ainda em vida pela autora da herança, por meio de compromisso de compra e venda, mas tal compromisso sequer foi averbado na matrícula do imóvel. Este deverá entrar no inventário, já que, legalmente, ainda é de propriedade da de cujus?
- Boa tarde, sou advogado aqui em Itajaí e fui nomeado pela OAB para fazer um inventário, gostaria de saber se dá para fazer em cartório através da Justiça Gratuita.
- No caso de inventário feito no Cartório, tudo dentro dos procedimentos da lei, é possível ao viúvo casar-se novamente nos parâmetros da lei?
- No caso minha irmã faleceu em 2005 e deixou bens no valor total de 800 mil. Qual será o valor total (imposto + multa) para fazermos inventário?
- Quanto vamos gastar de taxa pra fazer inventário de um terreno no valor 120 mil com 8 herdeiros?
- É necessário, para dar entrada no inventário, a anuência de todos os irmãos? Ou um deles pode se antecipar?
- Quando marido e mulher estão separados há mais de cinco anos, ainda não se divorciaram, ele precisa fazer parte da escritura de inventário de pais falecidos, precisa-se de assinatura dela ou procuração?
- Como faço para colocar no plano de partilha valores vinculados em conta poupança, FGTS e direitos trabalhistas? Não sei os valores, logo não sei qual valor para o Imposto.
- Durante o inventário todos os herdeiros, inclusive a meeira, renunciou os seus direitos a herança em favor de uma das herdeiras, filha do falecido. Com o final do inventário, é preciso fazer duas escrituras uma em nome de todos os herdeiros e depois outra em nome da única herdeira final ou basta uma única escritura em nome da beneficiária final para quem todos os direitos foram renunciados?
- O companheiro(a) pode fazer inventário no cartório?
- Como herda o companheiro(a)?
- O cônjuge viúvo pode receber uma parte na herança em conjunto com os herdeiros, além do que lhe cabe na divisão do patrimônio comum com o autor da herança?
- Em que situações é possível fazer o inventário por Escritura Pública?
- Preciso fazer um inventário pela via extrajudicial e no mesmo fazer uma cessão de direitos hereditários. A dúvida é a seguinte, quando for à registro no Cartório de Registro de Imóveis aparecerá na escritura o nome do cedente?
- Meu pai faleceu em 2003 e não foi feito o inventário do seus bens e na época ele deixou filhos menores. Hoje os filhos são maiores. Posso fazer no cartório o inventário?
- Como podemos destituir a inventariante, tendo em vista que já havia 10 anos que não viviam juntos, deram entrada no divorcio 2 meses antes do acidente fatal e, ela se julga a dona de tudo, inclusive voltou para a casa e cadeiou tudo.
- De cujus falecido a mais de 5 anos, e meeira falecida a mais de 7 anos, é possível fazer um só inventario para os dois?
- Herdeiros assinando renúncia de herança pública e esta sendo apresentada no ato do inventário o mesmo renunciante precisa estar presente e assinar a minuta de inventário ou a referida renúncia pública já o exclui do inventário? Caso tenha de estar presente, vale procuração com poderes específicos?
- Caso a renúncia tenha sido feita discriminando bens ou indicando favorecidos é interpretada como cessão, sendo necessário o comparecimento do renunciante e de seu cônjuge no inventário e o recolhimento dos impostos?
- A renúncia pública pode ser feita mesmo anos após morte do de cujus e meeira e ela valeria mesmo após morte do herdeiro renunciante?
- No inventario extrajudicial de pessoas maiores, é possível fazer a sucessão de empresa?
- Meu pai está em coma e com poucas chances de vida. Minha mãe é viva e somos uma família de 4 filhos. Minha irmã possui uma procuração de meu pai com plenos poderes. É possível fazermos uma doação dos bens para a minha mãe. Eles são casados há muito tempo (50 anos) e o regime de bens à época era o de comunhão universal. Não gostaríamos de fazer inventário caso meu pai venha a falecer. Todos os irmãos concordam que os bens só devem ser partilhados após a morte de minha mãe. Com a procuração que meu pai deu à minha irmã podemos nos livrar do inventário após a morte de meu pai?
- Poderia citar um exemplo ou mais outros casos, hipótese, do que deve prever o contrato social da empresa que autorize o inventário das cotas pertencentes ao autor da herança, através de escritura lavrada no Cartório?
- No inventário de meu pai temos um apto que meu irmão fará a cessão de direito para mim, pergunto neste ato ocorrerá pagamento de imposto? Temos só 1 imóvel e c/c em 2 bancos. No próprio inventário estamos descontando do meu valor em dinheiro o valor acertado pela aquisição dos 50% dele.
- Comprei de um casal casado em comunhão universal de bens uma parte de um terreno de 30 hectares. Ao todo a parte que comprei são 10 hectares. Porém a esposa faleceu e os herdeiros vão dão entrada no inventário. Gostaria de saber se é possível fazer uma escritura pública de cessão de direitos quanto a esses 10 hectares para me habilitar no inventário e ter transferido o imóvel para meu nome, ou se preciso de alvará judicial.
- Foi realizada uma cessão de direitos hereditários publica, onde todos os herdeiros cediam sua parte a uma pessoa, porem tal cessão se deu após o termino do inventario. Poderia o cessionário, unicamente com cópia do inventario e cessão de direitos fazer o repasse dos bens para o seu nome?
- Eu tenho uma escritura de cessão de direitos hereditários, eu posso efetuar a venda, como proceder?
- Inventário correndo em juízo, com mais de um bem, sendo que um dos herdeiros é menor. Pode se fazer uma escritura de cessão de direitos hereditários? E como ficaria o menor?
- Comprei um imóvel e coloquei no nome de um filho. Sou separado e quero repassar esse imóvel para meu nome. Como fazer? Esse filho não sabe que esse imóvel está em seu nome.
- Meus pais, em vida, fizeram um documento de doação do imóvel para mim e para meu irmão de criação (não registro oficialmente) e o meu único irmão biológico assinou concordando. Ainda não transferimos para os nossos nomes. Agora eu estou querendo comprar a parte do meu irmão de criação. Como proceder?
- O que é preciso para registrar uma escritura publica de cessão e direitos hereditários? Já existe o inventário encerrado parcialmente, a partilha foi homologada. Já foi finalizado o inventário quase que totalmente. Ainda há tempo de se juntar a este inventário a escritura de cessão de direitos hereditários? Preciso registrar logo isso e o cartório disse-me que só pode registrar mediante o formal de partilha já com o terreno em meu nome. Me mandem um esclarecimento.
- Para comprar um dos imoveis dos herdeiros através de escritura publica de cessão de direito, é necessário alvará judicial?
- Minha mãe possuía um imóvel que metade foi quitado com a morte do meu padrasto. Ela resolveu em vida fazer uma permuta com uma casa na praia. Agora minha mãe faleceu mas, durante a permuta, minha mãe já morava com outro marido. Agora ele diz que tem direito na troca da casa. Que foi feito a permuta, que foi adquirida com o falecimento do primeiro marido da minha mãe. Ele tem direito?
- Estou a comprar um imóvel que foi transmitido através de cessão de direitos. Todos os irmãos cederam a um. Não foi feito inventário e nem será. Na matrícula do imóvel ainda consta a falecida proprietária. O filho a qual o imóvel foi cedido pelos irmãos foi casado na época da cessão e agora está divorciado. A ex mulher tem de assinar? O filho através da cessão pode me repassar o imóvel através de contrato ou repassar a cessão dos direitos sobre o imóvel a mim, ou as duas coisas pra me dar mais segurança? Lembrando que a esposa, caso tenha de assinar, se nega. Como posso proceder?
- Vou comprar o único imóvel a ser inventariado e fazer a cessão de direitos hereditários de todos os herdeiros, a dúvida é a seguinte: Eles precisam assinar a escritura de inventário novamente ou se eles outorgarem na própria cessão uma procuração eu posso fazer sozinho.
- Estou adquirindo um imóvel rural, o imóvel está registrado no nome de duas pessoas, sem que haja nenhum tipo de estipulação com relação à quem detém maior ou menor percentual do bem, ou seja, trata-se de 50% para cada um daqueles em que está registrado no imóvel. Um dos proprietários faleceu, deixando 14 filhos e o outro proprietário está vivo. Penso em adquirir os 50% do proprietário vivo, mediante escritura pública de compra e venda, tornando-me proprietário direto de 50% do imóvel. A outra metade seria adquirida através de cessão de direitos hereditários, sendo que após a aquisição eu promoveria a abertura do inventário como cessionário dos quinhões remanescentes. Gostaria de saber se os meus planos são possíveis de serem concretizados, ou se há uma forma melhor ou mais segura de se realizar essa negociação.
- Adquiri um imóvel através de uma Escritura de Cessão de Herança no ano de 2000, como faço hoje para fazer a Escritura Definitiva?
- Estou fazendo um inventario, porém todos os bens existentes no acervo hereditário são dois (02) veículos. Todos os herdeiros inclusive a viúva-meeira desistiram dos bens a favor de um único herdeiro. Exite escritura de cessão de bens moveis? Aguardo uma luz.
- Dois irmãos compraram um terreno, sendo 50% para cada um. Ocorre que apenas realizaram um contrato de promessa de compra e venda, sem a posterior escritura pública de compra e venda. Com o falecimento de de um dos irmãos, como deve o outro irmão proceder para realizar a escritura pública?
- Um casal (casados em comunhão parcial de bens) construíram uma casa na constância do casamento. Se divorciaram e o pai propôs diminuir o valor mensal da pensão e deixar a casa para os filhos (2) em usufruto da mãe, a qual aceitou. Ocorre que na audiência de conciliação não constou a casa (único bem) na referida ata. A genitora mora na casa, mas o documento nunca foi passado para o nome de seus filhos. Desde a regulamentação do divórcio já se passaram uns 8 anos e só agora a genitora se atentou para o fato de que o bem (casa) não constou na ata de audiência, o que a impossibilita de realizar qualquer transação com o bem, de acordo com os filhos que já têm maioridade. Além disso, anos depois do divórcio o genitor teve outra filha com outra mulher, isso influencia em alguma coisa? Como faço para proceder a transferência do bem? E se o genitor se negar? A casa ainda não está registrada como casa, apenas em terreno, como altero isso?
- Duas mulheres podem declarar união estável no Estado de Santa Catarina, preferencialmente na cidade de Itajaí?
- Posso fazer declaração pública de União Estável para fins de plano de saúde e declarar endereços separados de cada um, pois não vivemos diariamente no mesmo teto, uma vez num endereço, outros dias no outro endereço. O cartório vai aceitar?
- Há um ano, mais ou menos, assinei em cartório a declaração de união estável com meu ex marido. Fiquei sabendo que agora ele vai casar no civil com outra pessoa. Ele pode realizar esse casamento sem termos assinado a dissolução da união estável?
- Gostaria de saber como faço para revogar a minha certidão pública de união estável.
- Fiz a escritura Pública de União estável e gostaria de saber se é possível realizar uma alteração, no tempo de convivência?
- Quero fazer um contrato de união estável, somente para comprovar que moramos juntos para que meu "marido" me inclua no plano de saúde dele. Sei que existem 2 formas de fazer esta união, quero saber qual é a mais rápida e barata.
- Olá preciso ver o meu marido que está no presídio de Itajaí e só com uma Escritura de União Estável poderei vê-lo. Eu posso fazer essa declaração aqui em Curitiba já que eu preciso de duas testemunhas?
- Existe "declaração de união estável pós morte" em cartório"? Tem validade? Qual a documentação exigida?
- Quais os documentos necessário para se obter a declaração de união estável para fins de inclusão da companheira em plano de saúde?
- Gostaria de saber se vocês fazem a união estável / união civil homossexual? Se caso fazem, o que é preciso? Eu sou brasileiro e meu parceiro e americano. Estamos indo ao Brasil no fim desse ano para casar e gostaríamos de registar nossa união em um cartório.
- Tenho dezessete anos e moro com meu marido a quatro anos, agora estamos querendo fazer a união estável, mas como sou de menor queria saber se posso fazer sozinha ou preciso da presença de meus pais.
- Um homem de mais de 70 anos pode constituir uma união estável com uma mulher de 40, pelo regime de comunhão parcial de bens?
- A união estável tem validade ou é pra vida inteira? Ela tem o mesmo valor (mesmo sentido) que o casamento civil? Dizem que ela vale por um ano, é verdade?
- Como faço pra desfazer minha União Estável?
- Como revogar a minha escritura pública de União Estável sem a presença do meu ex-companheiro? Estamos separados há 7 meses e ele não pode se aproximar de mim devido a medida protetiva judicial que me foi deferida, por isso não quer fazer consensual.
- Gostaria de saber, se com emancipação é possível fazer a carteira nacional de habilitação? Constando que, no meu caso atualmente moro com um pai que teve um derrame (AVC) e ficou com sequelas, ou seja, impossibilitado de se deslocar! Desde já, agradeço!
- Eu sou maior de idade, tenho 24 anos e minha mulher tem 16 anos. Temos um filho e eu gostaria de casar com ela, mas o cartório não aceita. Diz que ela tem que ter o pai. Mas ela não conhece o indivíduo. O que devo fazer?
- A emancipação quando os pais são separados ou divorciados pode ser concedida por quem tem a guarda.
- Na emancipação deve constar a residencia do emancipado? Se sim, tem uma lei que prove isto?
- Quais documentos são necessários para emancipação sendo que apenas minha mãe está viva?
- Gostaria de saber, se só com a minha mãe consigo me emancipar, pois meu pai não mora em Itajaí?
- Gostaria de me casar no regime de comunhão universal de bens, porém gostaria que constasse no pacto antenupcial uma cláusula que, no caso da dissolução do casamento, somente os bens após o casamento sejam divididos. No caso de falecimento de um dos cônjuges, todo o patrimônio do casal, antes e depois do casamento seja dividido. Obrigada. Obs: um dos cônjuges possui filhos de casamento anterior.
- E qual sera o valor aproximado que irei gastar para registrar a escritura no cartório de imóveis?
- O valor gasto sera apenas de 24,50 e a escritura de pacto antenupcial já terá validade apos o casamento, ou terei mais alguma despesa para validar a mesma? sendo que em alguns sites encontrei que o valor dessa escritura é de 283,00, e tem que ser lavrada por um oficial do registro de imoveis ?
- Estou em processo de divórcio, e tenho apenas um filho, gostaria de lhe beneficiar com o bem que eu possuo, fazendo um testamento em vida. É possível? No site, existe informações acerca do testamento?
- Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?
- Quero comprar um imóvel, mas a vendedora é divorciada e quando da audiência não declarou que possuíam esse imóvel. Dessa forma, a data da escritura é anterior a data do imóvel, mas não não houve partilha. Essa compra é viável?
- No reconhecimento de paternidade, onde a pessoa que vai ser reconhecida já é maior de 18 anos, pode comparecer somente o pai e a pessoa a ser reconhecida ? Ou a é obrigatória a presença da mãe no ato?
- Eu sou casado e tenho dois filhos e meu pai está decidido a me reconhecer como filho voluntariamente. O que precisamos fazer para consumar o reconhecimento de paternidade com a inclusão do sobrenome de meu pai em meu nome e quais os documentos e quais pessoas precisam está presente no local? E qual local precisamos recorrer para as medidas cabíveis? Se possível, qual o embasamento jurídico caso o órgão responsável questiona algo.
- Gostaria de saber como eu faço para elaborar um documento renunciando um determinado processo... Se vocês fazem esse documento e quanto custa...
- Porque não podemos ter nossas mães como testemunhas para assinar a Escritura Pública?
- Quero me casar dia 17 de novembro 2012. Que dia eu dou entrada nos documentos? Conta feriado e final de semana? No dia em que for da entrada eu preciso pagar? E levar as testemunhas?
- Gostaria de saber qual o valor da taxa cobrada no realizamento da cerimonia do casamento civil, local será no cartorio mesmo e até que horario as cerimonias são realizadas? A data esta prevista para o dia 24/09/2012. Tem algum prazo para dar a entrada com a documentação?
- Gostaria de verificar com vocês como faço para cadastrar nossa empresa?
- O que é o fundo de reaparelhamento FRJ e em qual momento isso é pago?
- Que imposto é o ITBI? E em que hipóteses é devido?
- Que imposto é o ITCMD?
- Posso tirar cópia autenticada de apenas uma face do comprovante de residencia? (conta de telefone). O verso fica "em branco"?
- Fração o ideal no contrato de compra e venda. E se não foi desmembrada? Em 3 anos de escritura publica ainda vendedor nao pagou iptu. Posso comprar em boa fe, cadastrar, pagar iptu da minha fracao, e entrar com pedido de usucapiao. Quais sao meus riscos? Como posso me proteger?
- Gostaria de saber se protesto caduca ou não? Meu advogado diz que entre 5 anos caduca, gostaria de ter certeza.
- Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Protesto?
- Gostaria de saber porque as certidões com selos isentos não podem ser solicitadas pelo site de vocês? Como proceder neste caso?
- Prestamos serviços a um cliente que não pagou. Tenho um boleto bancário e nele consta o endereço do escritório central em São Paulo. Estamos preenchendo o Requerimento de Protesto e gostaríamos de saber se colocamos o endereço de Itajaí.
- O que eu preciso fazer e quais os documentos necessários para protestar um acórdão do TJ/SC?
- Eu gostaria de saber se é possível protestar um valor que advém de um contrato (acordo de vontades) para prestação de serviços em que um cumpriu sua parte e o outro não. Em suma, queria saber se um contrato pode ser título de credito capaz de ensejar protesto.
- Eu gostaria de saber se é possível protestar um cheque emitido na cidade de Correia Pinto de uma empresa com sede em Itajaí. E se é preciso ir à Itajaí ou posso enviar o cheque por sedex pagando as taxas, ou devo comparecer até o cartório?
- Além da despesa de distribuição, qual o valor da despesa que terei caso o devedor não pague e seja lavrado o protesto? O valor do cheque é R$ 354,40.
- Gostaria de saber de forma prática como protestar um cliente sendo que temos apenas a nota fiscal de venda com o canhoto de recebimento originais assinado pelo cliente.
- Gostaria de saber como posso proceder em um caso de protesto em que o canhoto da NF assinada pelo cliente se perdeu?
- Posso protestar o poder público, duplicata, ou se protesta a Nota de Empenho?
- Pode o substabelecimento passado sem reserva de poderes, ser revogado pelo substabelecente?
- Solicito informações acerca de como é realizada, (por qual meio: correio ou outros) no Estado de Santa Catarina, a notificação do (mandatário, procurador ou outorgado), quando da Revogação de instrumento público de mandato, também por instrumento público, mas lavrada em outro cartório de registros. No caso da notificação realizada pelo próprio Cartório, é cobrada alguma taxa adicional ao valor da lavratura do instrumento de revogação?
- Comprei um imóvel e fiz um contrato de compra e venda descriminando os 5 cheques que passei. Quando fossem todos quitado iriamos fazer a escritura, porem o vendedor fez uma procuração para minha empresa a qual sou responsável e assino pela mesma, só que não colocou em causa própria. Eu consigo passar esse imóvel para o nome da empresa?
- Meu pai é aposentado e encontra-se acamado. Gostaria de saber qual é o processo para fazer uma procuração para receber o beneficio do INSS.
- Fiz uma procuração para o Banco do Brasil para meu pai me representar a fim de quitação de um veículo via CDC. Minha dúvida é: faço a procuração e reconheço firma; Ou vocês fazem a procuração?
- Sou de Fortaleza, onde tenho uma moto em meu nome que está a venda, suponha que eu a vende, e tenho que transferir a documentacão para o comprador, acontece que estou morando em Itajai e no momento não posso ir até lá para realizar a transferência, então é possivel fazer algum documento em que autorize uma pessoa indicada por mim para realizar a transferência em meu nome?
- Moro em Santos e meu irmão em Itajaí. Precisamos de uma procuração especifica para venda de um imóvel, sem prestação de contas a meu irmão. Temos um acordo verbal de que na herança este imóvel ficaria comigo. Atualmente o imóvel está em meu nome e de meu irmão. Ele é casado. Há necessidade da esposa dele assinar? Quais documento do imóvel tenho que levar? Qual valor que vocês vão cobrar? É feita na hora?
- Assinei um contrato de compra e venda de um imóvel. Minha assinatura foi reconhecida e autenticada, porém as das testemunhas não. Tem validade mesmo assim? Caso ocorra algum imprevisto, pode ser contestado?
- A CTPS é válida como documento de identificação para registrar a assinatura?
- Preciso reconhecer firma em um documento em que meu marido autoriza meu filho menor de idade viajar em minha companhia para o exterior. Onde encontro o modelo desta autorização , ou o cartório já possui este tipo de autorização e na hora de reconhecer firma é só preencher com os nossos dados pessoais.
- Gostaria de saber, por gentileza, da seguinte informação: Trata-se do reconhecimento de firma de contrato de doação de imóvel para instituição filantrópica. Ocorre que, de fato, no imóvel já funciona uma igreja desde 2001. A minha dúvida é se o cartório aceita reconhecer firma do referido contrato com data retroativa ao ano de 2001. Pode isso?
- Meu pai (75 anos) foi em Navegantes reconhecer firma, não aceitaram sob alegação de que o documento (RG) era antigo, do ano 1975. Que estaria vencido. Mas, alegamos que a identidade não tem data de validade. Mesmo assim não aceitaram. Esta correto? Existe disposição da corregedoria neste sentido?
- Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de reconhecimento de firma na assinatura de um contrato de trabalho de prazo determinado.
- Preciso enviar ao Ministério da Saúde uma Autorização de Emissor de Cupom Fiscal que se encontra no site da Secretaria do Estado da Fazenda. Como faço para autenticar essa autorização que é exclusivamente emitida pela internet?
- Uma ex-funcionária para se aposentar necessita de uma ficha de xerox da ficha de registro de empregado, porém no livro de empregado esta folha está rasurada e o cartório se nega a autenticar. Neste caso qual é o procedimento?
- Comprei um terreno no valor muito abaixo de 30 salários minimos, somente com contrato de compra e venda, posso registrar esse contrato de compra e venda ou o que devo fazer para ter mais segurança sobre o terreno, já que o mesmo não possui escritura? Obrigada e parabéns pelo site, é de grande ajuda.
- Gostaria de saber sobre qual valor é devido a taxa do ITBI em caso de separação, onde uma das partes compra 50% do imóvel, se sobre 100% do valor do imóvel ou 50%?
- Minha família residiu em Itajaí até meados de 2005, em cuja cidade meu pai adquiriu dois imóveis. Atualmente moramos em São Paulo. Meus pais desejam doar os dois imóveis para mim e minha única irmã. Pergunto: a escritura pública de doação pode ser lavrada em SP e, posteriormente, registrada em Itajaí, ou deve ela ser lavrada e registrada em Itajaí?
- É devido o pagamento de ITBI na alienação onerosa de direito de ocupação de terreno de marinha?
- Eu estou comprovando um imóvel que não tem escritura, nesse caso posso registrar o contrato de compra e venda para ter mais segurança?
- Na escritura de Permuta, paga-se ITBI, quem?
- Gostaria de saber a possibilidade de fazer escritura de integralização de capital social mediante cessão de direitos hereditários?
- Tem um imóvel registrado com uma área de 60,0ha, e foi desmembrada uma de 42,0ha, e registraram a margem da matrícula, deram continuidade ao registro, não abriram matrícula nova para a área de 42,0ha e agora qual procedimento que devo seguir?
- É necessário apresentar as certidões da justiça comum, especial, trabalho e federal dos sócios?
- Quando o imóvel não está em nome de algum sócio, como é possível realizar a integralização de capital?
- Gostaria de saber sobre confissão de divida e protesto. Quando o empresário já fez sua confissão a empresa é obrigada a retirar o nome dele?
- Comprei um terreno no interior de SP (Garça) de R$ 18.000,00 no tamanho 6,50m e a cooperativa esta querendo me cobrar R$ 800,00 pelo documento confissão de dívida mais o registro, o valor está correto?
- Estou para fazer um emprestimo no valor de R$ 4.000,00 e quero saber qual será o valor da escritura pública de confissão de dívida.
- Para efeito de lucro imobiliário, qual o valor da permuta, considerado pela RFB, o declarado no IR ou o lançado na escritura?
- Obrigada, Só mais uma questão, a parte das custas de FDJ e outras taxas também são em dobro? Grata pela atenção
- Tenho uma escritura de permuta e gostaria de saber se a lavratura é paga 2 vezes, uma no nome do vendedor e outra no do comprador.
- Preciso fazer uma permuta, quotas de uma empresa pertencente a um falecido, porém, o Inventário já esta concluído e as cotas dessa empresa foram destinadas a 04 herdeiros. Esse herdeiros estão permutando com outro sócio as cotas que lhe couberam por 03 imóveis. Há necessidade fazer anteriormente a regularização junto a Junta Comercial ou somente com o formal de partilha é possível realizar a permuta.
- A permuta de bem imóvel por quotas de capital social é viável? Nesse caso, não haveria que se falar de direito de preferência para o locatário? Não há qualquer impendimento para tanto? Se possível, gostaria que os Srs. me encaminhassem um modelo de minuta para analisarmos se seria cabível fazermos com vocês esta escritura.
- Na escritura de Permuta, paga-se ITBI, quem?
- Um imóvel foi doado aos herdeiros e agora decidiram vendê-lo. A minha dúvida diz respeito a lavratura da escritura de compra e venda do bem imóvel, vejamos: 1) Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório de notas para assinarem a escritura? 2) A presença é obrigatória? 3) Há possibilidade de o documento ser lavrado sem a anuência de um dos donatários? 4) Haverá a transferência da propriedade do imóvel após registro no cri da escritura mesmo se faltar a assinatura de um dos donatários no documento?
- Minha duvida é sendo a doação onerosa preciso pagar ITBI ou mesmo onerosa será ITCMD?
- Gostaria de saber se fazendo a doação, dos pais para dois filhos, com reserva de usufruto e cláusula de reversão, será necessário fazer inventário após a morte de ambos doadores, mesmo se não houver outros bens a serem partilhados?
- Em 1987 meu pai doou um imóvel para nós (4 filhos, minha mãe não era casada com ele) e deixou os outros bens para os 2 filhos, com sua esposa, mas morreu no mesmo ano e a escritura ainda não foi feita. Os 2 filhos já fizeram um inventário dos bens restantes e não nos chamaram. Uma Dra que consultei me pediu que todos os filhos devem estar presentes e reabrir o inventário. Pergunto: Porque se o pai doou em vida o imóvel para nós, já para não nos envolver em inventário? Este imóvel referido não consta no então inventário feito pelos filhos do outro lado.
- Quais as orientações que devemos ter para realizar uma doação particular com encargos, através de uma escritura? Gostaria de ter um roteiro de orientação, pois pretendo realizar uma doação.
- Minha tia doou seu único bem com reserva de usufruto vitalício, para mim. Ela não tem pais, nem marido, nem filhos. É solteira mas tem uma só irmã viva. Essa irmã entrou na justiça para anular a doação. É possivel ela conseguir?
- Meu pai tinha um terreno ai minha irma contrui uma casa e depois eu construi uma outra em cima da dela e fiz uma cobertura altura. Então meu pai fez um contrato de doação doando a casa pra cada uma. De quem é a cobetura em cima.
- Meu pai está doando um imóvel aos netos com usufruto dele e minha mãe. Quero saber se pode colocar uma cláusula que o imóvel tem que ficar na família por determinado tempo, por exemplo que os netos só possam vender com um determinada idade.
- Na doação há o pagamento do IR calculado sobre o ganho de capital do imóvel?
- Meus pais, em vida, fizeram um documento de doação do imóvel para mim e para meu irmão de criação (não registrado oficialmente). Meu único irmão biológico assinou concordando. Ainda não transferimos para os nossos nomes. Agora eu estou querendo comprar a parte do meu irmão de criação. Como proceder?
- Posso registrar um contrato de compra e venda de imóvel, em que tenha impedimento momentâneo para fazer a escrituração e a matrícula real.
- Estou negociando um apartamento por uma imobiliária aqui de Itajaí, a duvida é referente ao ITBI. O apartamento é um imóvel na planta onde a imobiliária fez intermédio com a construtora pelo plano minha casa minha vida. O valor do apartamento é de R$ 99.000,00 e a taxa que a imobiliária quer cobrar pelo ITBI é de R$ 2.200,00. Gostaria de saber se esta correto e se sou obrigado a fazer o processo pela imobiliária ou tenho a opção de fazer por conta própria. Lembrando que é meu 1º imóvel e pela lei federal 6015 Art. 90 (se não me engano) tenho direito a 50% de desconto.
- Edificio em construção - averbação e outros procedimentos necessarios p/regularizar a obra. O terreno está registrado. A averbação é feita antes ou após termino da obra?
- Como o Cartório calcula os emolumentos em escrituras de compra e venda com alienação fiduciária.
- Gostaria de saber qual o valor para tirar Registro de escritura, Lavratura de escritura e Lap, Lai e Lao?
- Sou proprietária de um apartamento, em Itajaí, que neste momento está financiado pela construtora, estou interessada em transferir este financiamento para o banco com o qual trabalho, no entanto para ter certeza de que esta transferência vale a pena preciso saber dos encargos referentes a escritura deste imóvel, valores a serem pagos para que este imóvel esteja devidamente registrado, como por exemplo ITBI e outras taxas que se fazem necessárias. O valor do imóvel em contrato é de R$ 132000,00. Grata
- Para lavratura de escritura pública em que eu pessoa física pretendo alienar um imóvel é necessária a apresentação de CND PGFN/RFB?
- Vou construir, como faço para dar abertura de Matricula do Imóvel?
- No Brasil, a compra e venda de imóvel deve ser feita obrigatoriamente por escritura pública?
- Quanto vou gastar para fazer transferir o imóvel para meu nome?
- Por que preciso registrar a Escritura Pública de compra e venda (ou doação) de imóvel?
- Posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem antes registrar a escritura que possuo em meu nome?
- Pretendo comprar um apartamento, contudo a dona dele me disse que não possui a escritura pública deste imóvel. Me disse que não possui número de escritura pública deste imóvel. Mas, ainda, quer fazer um contrato de compra e venda comigo deste apartamento para que eu - comprador - me responsabilize em fazer a escritura pública depois. Ou seja, é legal eu fazer este contrato com ela? Tem algum problema nisto? Eu posso assinar este contrato e, depois, resolver este problema da escritura? Posso registrar este contrato no cartório de imóveis depois?
- Se o imóvel for rural e de marinha, será necessário a apresentação do CCIR e da CAT?