O que é?

A escritura de Revogação cancela a procuração. O Substabelecimento transfere  os poderes da procuração a uma terceira pessoa.

Tanto a escritura de revogação como o substabelecimento de procuração pública e a escritura de renúncia a uma procuração podem ser feitos em Tabelionato diferente do que lavrou o ato original.

A Revogação de instrumento público de mandato (revogação da procuração) – ad judicia e ad negotia – pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.

Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra Serventia, mesmo que em outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, cabendo as despesas ao interessado.

Deve o tabelião orientar o mandante (outorgante) de que a revogação só terá efeito em face de terceiros e perante o próprio mandatário se observados todos os requerimentos judicialmente exigíveis:

  • a notificação do mandatário e de terceiros interessados;
  • notificação do Tabelionato que lavrou o ato; e
  • dependendo da espécie, a publicação de editais e tudo o que se fizer necessário para publicidade e configuração plena da revogação do instrumento.

As notificações extrajudiciais não são feitas por Tabelionato de Notas, mas sim pelo Registro de Títulos e Documentos – RTD (CNCGJ/SC). Assim, deve o interessado dirigir-se até o RTD levando a escritura de revogação e, após pagar os respectivos emolumentos, deve solicitar que o antigo outorgado seja notificado.

Documentos Necessários

Do(s) Outorgante(s):

Pessoa física:

Documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, o que for mais recente (RG ou CNH, pode ser a digital, por inteiro, compartilhada através do aplicativo) e CPF. INFORMAR: estado civil, profissão, endereço completo, e-mail, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).

Pessoa jurídica:

1. Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial há menos de 90 dias. (Para empresas registradas no Estado de Santa Catarina os documentos podem ser solicitadas através do site http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.)

2. Sócios administradores: RG e CPF,  indicar estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Se solteiro/separado/divorciado/viúvo – informar se não mantém união estável. Se mantém união estável, informar nome completo e CPF do(a) companheiro(a) (Provimento 88/2019 – CNJ).

Para pessoas jurídicas registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas (associações, sindicatos, igrejas, etc.) devem apresentar os documentos abaixo, todos emitidos pelo respectivo cartório  de registro civil das pessoas jurídicas em que está registrada a pessoa jurídica:
 
1) Estatuto social + eventuais alterações do estatuto social;
2) Ata de eleição dos representantes;
3) Certidão de breve relato com data de emissão menor a 90 dias;
4) Dos representantes da PJ: apresentar RG e CPF,  indicar a profissão, estado civil, e-mail e telefone. Representantes casados indicar nome do cônjuge e CPF. (Provimento 88/2019 – CNJ).
 
Analisaremos o estatuto / contrato / alteração contratual, há casos, por exemplo, em que o estatuto  social  / contrato social / alteração contratual, exige a assinatura de determinados diretores / sócios, para outorga de procuração / substabelecimento e/ou poderes para venda de determinado bem ou poder para movimentação de conta bancária.
 

Do(s) Outorgado(s):

Pessoa física: informar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).

Pessoa Jurídica: informar nome completo, CNPJ, endereço completo da sede, e-mail e telefone. (Provimento 88/2019 – CNJ).

Da procuração pública ou substabelecimento público a ser substabelecido / Revogado: 

Apresentar traslado ou certidão original. Se de fora do Estado de Santa Catarina, vamos solicitar a confirmação do cartório emissor, dependemos da resposta do cartório emissor ao nosso pedido de confirmação para lavratura e assinatura da parte no substabelecimento. Se a procuração é de cartório do Estado de Santa Catarina, apresentar certidão com emissão inferior há 30 (trinta) dias. – Art. 1.187 do  Código de Normas da CGJ/TJSC

Substabelecimento tendo por objeto venda de imóvel específico: Deve apresentar a certidão em inteiro teor da matrícula dentro do prazo de validade de 30 dias. Pode ser obtida em registradores.onr.org.br  “certidão digital“, quando receber encaminhe por e-mail. E a certidão de estado civil atualizada dos outorgantes originários (para observância do previsto no artigo 682 do CCB): 

 
Art. 682. Cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
 

Informar se terá prazo de validade.

Informar se o outorgado poderá substabelecer os poderes.

Importante: Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail, MAS devem ser apresentados no comparecimento para assinatura, na via original ou em cópia autenticada, dispensados apenas os documentos eletrônicos que possam ter a autenticidade do certificado digital do emissor/signatário confirmada, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original (art. 290 e 1.277 do Código de Normas da CGJ/TJSC).

A imagem da documentação acima pode ser adiantada ao e-mail procuracao@cartorioitajai.com.br para análise, todas as vias originais ou em cópias autenticadas deverão ser apresentadas no momento em que as partes comparecerem para assinatura.

Nos atos em que o interessado ou as testemunhas não souberem ou estiverem impossibilitados de assinar, colher-se-á a impressão digital, devidamente identificada e preferencialmente do polegar direito, e assinará, a seu rogo, pessoa capaz, com menção das circunstâncias no corpo do termo. – Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/normas-e-orientacoes.

Para assinatura a rogo é necessário a presença da parte impossibilitada em assinar ou não alfabetizada – para constatarmos a manifestação de vontade dela – mais a presença de uma pessoa, que será o assinante à rogo – pessoa que assina pelo analfabeto ou pessoa impossibilitada em assinar, que pode ser um parente ou um não parente, só não pode ser parte no ato. Deve ser maior e capaz, saber ler e escrever a língua portuguesa, e deverá portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.

– Não é obrigatória a presença do procurador/outorgado, será necessário apenas os dados de qualificação do mesmo para constarem na procuração.

Todos devem ser maiores e capazes, o assinante a rogo e testemunhas precisam saber ler e escrever na língua portuguesa e todos deverão portar documento de identificação original (RG ou CNH) em bom estado de conservação e que identifique o portador pela fotografia.

* Sendo uma das partes estrangeira, o estrangeiro deve apresentar:

 

 
1 – Passaporte (caso seja de país integrante do Mercosul pode ser o documento de identificação oficial do respectivo país);

 

 
Importante: Se qualquer interessado não souber o idioma nacional e o delegatário não entender aquele em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do delegatário, tenha idoneidade e conhecimento suficiente. Art. 293 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina – disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/normas-e-orientacoes.

Custos

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Despesas com Correio: variáveis conforme localização do destinatário