O que é?

Autenticar uma cópia é conferir valor de original à fotocópia extraída do original do documento, ou seja, as cópias autenticadas por Tabelião, em meio digital ou em papel, tem o mesmo valor de prova que os originais, e podem ser utilizadas para todos os efeitos legais.

A autenticação é realizada após a identificação e conferência da cópia com o documento original, existente no Tabelionato ou exibido pelo solicitante ou disponibilizado na internet (indicado pelo solicitante).

Observações Importantes

A autenticação de documento escrito em língua estrangeira independe de tradução oficial.

É vedada a autenticação de documentos extraídos da internet.

Como regra, somente poderão ser autenticadas cópias de documentos originais, proibida a autenticação de fotocópia já autenticada ou de mera cópia. A exceção é quando tratar-se de documento emanado de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas e assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial .

Originais com rasuras ou defeitos serão mencionados na etiqueta de autenticação.

No caso de mais de uma cópia de documento na mesma face da folha, cada cópia corresponderá a uma autenticação.

Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, a materialização e a desmaterialização de documentos, nos termos do art. 7º, V, Lei n. 8.935/94. – Art. 1.288 do CNCGJ/SC 

A materialização consiste na reprodução, em meio físico, de documento eletrônico. – §1º do Art. 1.288 do CNCGJ/SC 

Para a materialização, o tabelião de notas deverá conferir a autenticidade do documento apresentado mediante verificação da assinatura digital nele gravada ou pela utilização de outro meio idôneo de conferência. – §2º do Art. 1.288 do CNCGJ/SC 

A desmaterialização, procedimento pelo qual um documento apresentado em meio físico será transformado em documento eletrônico, será realizada pela ferramenta Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) e assinado digitalmente pelo tabelião ou seu preposto. – §3º do Art. 1.288 do CNCGJ/SC 

A cada página do documento materializado ou desmaterializado corresponderá uma autenticação. – §4º do Art. 1.288 do CNCGJ/SC 

Custos

Confira tabela de emolumentos: CLIQUE AQUI.

Consulta Normativa

Documentos escritos em língua estrangeira: podem ser autenticados, não precisa ser apresentada tradução oficial – art. 1.289 do CNCGJ/SC.

Documentos extraídos da internet: é permitida a autenticação apenas daqueles que puderem ser integralmente conferidos pelo Tabelião ou pelo escrevente na Internet. Constará na etiqueta: “Conferido em www……”. – art. 1.287 do CNCGJ/SC).

Cópia autenticada de documento digitalmente verificado com assinatura digital:  A materialização consiste na reprodução, em meio físico, de documento eletrônico. Para a materialização, o tabelião de notas deverá conferir a autenticidade do documento apresentado mediante verificação da assinatura digital nele gravada ou pela utilização de outro meio idôneo de conferência. – art. 1.288, §1º e §2º do CNCGJ/SC).

Originais que possuam rasuras ou defeitos: quando autenticar DEVEM SER mencionados na etiqueta de autenticação os problemas detectados, descrevendo-os, ex: “original com a parte superior direita rasgada”, “original com a palavra “masculino” rasurada” etc…, exceto se houver suspeita de fraude, caso em que o ato será recusado. Em conformidade com o art. 1.281 do CNCGJ/SC.

É vedado autenticar cópia de documento não original, ainda que autenticado, art. 1.283 do CNCGJ/SC. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado na serventia extrajudicial ou outra repartição pública. Nesses casos, deve ser colocado na etiqueta: “autenticado conforme exceção do art. 1.283, parágrafo único do CNCGJ/SC”

* CNCGJ/SC – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina